Resolução n.º 66/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 66/2001 (2.ª série). - Pela Resolução n.º 5/PL/2001 do plenário do senado, em reunião de 21 de Março de 2001, mediante parecer favorável das Secções de Gestão, Científica e Pedagógica, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista da Faculdade de Ciências em colaboração com a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do Curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em Arquitectura Paisagista.
2.º
Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em Arquitectura Paisagista organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Área científica do curso
A área científica do curso é Arquitectura Paisagista.
4.º
Estrutura curricular
1 - Área científica: Arquitectura Paisagista.
2 - Duração normal: cinco anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 165,5.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Arquitectura Paisagista - 83,5.
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Botânica - 25.
Ciências Agrárias - 25.
Física - 3.
Geologia - 1.
História - 2.
Matemática - 8.
Química - 4.
Urbanismo- 4.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho reitoral a publicar no Diário da República, 2.ª série.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 2001-2002.
21 de Maio de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
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