Portaria n.º 663/2001 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 111/98, de 26 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados…
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3 atos modificativos · 2011-01-07, Portaria n.º 19/2011 — Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdad…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 111/98, de 26 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Olho Bode de Cima», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 111/98, de 26 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Balsa a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias e outras (processo n.º 2019-DGF), situada na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 748,5250 ha, válida até 26 de Fevereiro de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 281,4750 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 111/98, de 26 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Olho Bode de Cima» (artigos 4.º e 5.º da secção AB), sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 281,4750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1030 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.
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