Portaria n.º 666/2001 — Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett nos domínios de especialização em Educação de Adultos e Animação Comunitária, Educação Especial e Apoios Educativos, Educação para a Primeira Infância e Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica
de 30 de Junho
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 5.º da Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett nos domínios de especialização cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Junho de 2001.
ANEXO — Escola Superior de Educação de Almeida Garrett
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância nos domínios de especialização em Educação de Adultos e Animação Comunitária, Educação Especial e Apoios Educativos, Educação para a Primeira Infância e Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica
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