Resolução n.º 67/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 67/2001 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo deliberou:
Delegar no seu presidente as competências para autorização de despesas até aos seguintes limites:
100 000 contos, para despesas relativas à execução de programas plurianuais legalmente aprovados;
20 000 contos, para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;
10 000 contos, para despesas sem concurso ou dispensa de contrato escrito;
10 000 contos, para as restantes despesas;
Delegar ainda a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mais incluídas nas atribuições do IPVC.
2 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação.
25 de Maio de 2001. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.
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