Portaria n.º 69/2001 — Altera o Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e…

Tipo Portaria
Publicação 2001-02-02
Última atualização 2006-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-04-24, Portaria n.º 391/2006 — Altera os artigos 3.º e 5.º do Regulamento do Regime de Ajudas à …

Altera o Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro

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de 2 de Fevereiro

As negociações levadas a efeito na Comunidade para pôr em prática todas as medidas inseridas no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, para o período de 2000 a 2006, designadamente as referentes à medida AGRIS, determinaram que os diplomas que estabelecem as regras a que devem obedecer as candidaturas a cada subacção e suas respectivas componentes fossem publicados maioritariamente em Novembro de 2000, o que determinou que, nalguns casos, houvesse necessidade de se considerar que, para aquele ano, o próprio diploma constituiria o convite público indispensável à apresentação das candidaturas.

Sucede, todavia, que se verifica a necessidade de, para o ano 2001, se estabelecer também um regime excepcional relativamente à apresentação das candidaturas e ao formalismo a observar no convite público.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

O artigo 12.º do Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Disposições transitórias

A título excepcional, nos anos 2000 e 2001:

a)

...

b)

...

c)

As candidaturas deverão ser entregues na respectiva DRA, relativamente ao ano 2001, até 28 de Fevereiro de 2001, e devem contemplar a realização de acções elegíveis a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, durante todo o ano;

d)

Consideram-se elegíveis para efeitos de contratação e pagamento pelo IFADAP, após a aprovação das candidaturas, todas as acções a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, constantes dos programas anuais já homologados pela DGV e que tenham sido realizadas desde 1 de Janeiro de 2000 e 1 de Janeiro de 2001.»

Em 11 de Janeiro de 2001.

A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

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