Portaria n.º 694/2001 — Altera a denominação e a estrutura curricular de um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura ministrados por…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-10
Última atualização 2005-08-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

13 atos modificativos · 2005-08-29, Portaria n.º 753/2005 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em T…

Altera a denominação e a estrutura curricular de um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura ministrados por estabelecimentos de ensino superior politécnico públicos

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Julho

Sob proposta dos Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Lisboa e Porto e das suas escolas superiores adiante identificadas;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto nos diplomas legais adiante referidos;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de Animador Sócio-Cultural da Escola Superior de Educação de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a)

Animação em Património, Identidade e Animação Comunitária;

b)

Animação Sócio-Educativa;

c)

Animação em Desenvolvimento Local e Regional.

2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente e Território da Escola Superior Agrária de Bragança, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 951/2000, de 4 de Outubro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a)

Gestão Ambiental;

b)

Planeamento Regional e Local.

3 - A opção de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e pela Portaria n.º 466-F/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 536/2001, de 28 de Maio, passa a denominar-se «Engenharia Rural e Ambiente».

4 - O ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e pela Portaria n.º 466-F/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 536/2001, de 28 de Maio, passa a denominar-se «Engenharia Rural e Ambiente».

5 - O curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Tecnologias da Informação da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, e cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1040/2000, de 27 de Outubro, passa a denominar-se «Engenharia Informática e das Tecnologias da Informação».

6 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 992/99, de 3 de Novembro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a)

Estudos Teatrais;

b)

Formação de Actores e Encenadores;

c)

Teatro e Educação.

7 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 496/2000, de 24 de Julho, passa a desdobrar-se nos seguinte ramos:

a)

Administração de Empresas;

b)

Auditoria.

8 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguinte ramos:

a)

Gestão da Produção;

b)

Qualidade e Ambiente;

c)

Transportes;

d)

Energia.

9 - O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 962/2000, de 9 de Outubro, passa a denominar-se «Engenharia Geotécnica e Geoambiente».

2.º

Disposição transitória

A transição entre a actual e a nova estrutura curricular realiza-se nos termos fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Junho de 2001.

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