Portaria n.º 696/2001 — Actualização das ajudas de custo dos militares que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro
Actualiza as ajudas de custo dos militares que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro
Portaria n.º 696/2001
de 11 de Julho
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 80/2001, de 8 de Fevereiro;
Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;
Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º
As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 28324$00;
Oficiais generais - 25247$00;
Oficiais superiores - 25247$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 22300$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 22300$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 20454$00;
Praças - 18970$00.
2.º
Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
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