Decreto do Presidente da República n.º 7/2001 — Ratifica as emendas à Convenção Relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica as emendas à Convenção Relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT)
de 27 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as emendas à Convenção Relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 36/85, de 25 de Setembro, adoptadas e confirmadas pela 26.ª Assembleia daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/2001, em 3 de Novembro de 2000.
Assinado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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