Portaria n.º 70/2001 — Cria um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, denominado «Aviso de Endereço Alterado»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, denominado «Aviso de Endereço Alterado»
de 5 de Fevereiro
A manutenção de endereços actualizados e a necessidade de uma maior proximidade com os clientes revestem-se da maior importância para uma eficiente prestação, por parte dos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), de serviços postais com eficácia e qualidade.
A comodidade que tem para os utentes ou utilizadores a existência de produtos facilitadores da comunicação por via postal com franquia incorporada, simplificando, por um lado, a comunicação dos seus endereços actualizados aos seus principais correspondentes, e reduzindo, por outro, as devoluções dos envios postais ao respectivo remetente, torna recomendável a criação de um suporte pré-franquiado, na forma de um bilhete-postal, com espaços para inclusão de elementos relativos à identificação do antigo e do novo endereço dos utentes que o utilizem.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:
1.º É criado um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, com a dimensão de 105 mm x 148 mm, denominado «Aviso de Endereço Alterado», com taxa incorporada e assinalada no canto superior direito pela expressão «Taxa Paga», conforme modelo constante em anexo à presente portaria e que da mesma faz parte integrante.
2.º O preço do bilhete-postal referido no número anterior integrará, de futuro, o tarifário dos CTT.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 17 de Janeiro de 2001.
ANEXO — (ver modelo no documento original)
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