Resolução da Assembleia da República n.º 70/2001 — Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo da construção da União Europeia durante o ano 2000

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2001-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo da construção da União Europeia durante o ano 2000

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Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo da construção da União Europeia durante o ano 2000

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Reafirmar o entendimento, já expresso em anteriores resoluções sobre estes relatórios, de que o relatório do Governo acima citado deverá assumir um carácter eminentemente político ou, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes.

2 - Registar o facto de se ter chegado na Conferência Intergovernamental concluída em Nice, em Dezembro, a um acordo sobre os temas pendentes de Amsterdão e sobre o desenvolvimento das cooperações reforçadas.

3 - Sublinhar que em Nice foi relançada a discussão sobre o futuro da Europa, em que a Assembleia da República, órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses, não deixará de ter um papel relevante.

4 - Manifestar o apreço pelo desempenho da República Portuguesa durante a presidência Portuguesa da União Europeia no 1.º semestre de 2000 e os contributos então dados para o desenvolvimento da União Europeia.

5 - Congratular-se com os passos dados no estabelecimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça e expressar a sua vontade de que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia venha a constituir um marco relevante na afirmação do respeito pelos direitos humanos no espaço europeu.

6 - Encorajar os processos realizados no ano 2000 para a afirmação da União Europeia na cena das relações internacionais.

7 - Evidenciar a importância de que os fluxos financeiros colocados à disposição de Portugal no âmbito do QCA III contribuam decisivamente para o reforço da coesão nacional e para a diminuição significativa das disparidades regionais entre Portugal e a União Europeia.

8 - Afirmar a necessidade de o relatório anual apresentado pelo Governo à Assembleia da República declarar explicitamente a natureza e os montantes de fluxos financeiros entre a União e o Estado Português.

Aprovada em 18 de Outubro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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