Portaria n.º 71/2001 — Fixa as tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 2001
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 2001
de 7 de Fevereiro
De acordo com o estabelecido na Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, importa proceder à fixação das tabelas do subsídio de renda limite para vigorarem durante o ano civil de 2001, uma vez publicados os coeficientes de correcção extraordinária das rendas a aplicar a partir de 1 de Janeiro do mesmo ano.
A metodologia utilizada para o cálculo do subsídio foi exactamente a mesma que a seguida em anos anteriores, tendo-se agora considerado os rendimentos de 1999 e as rendas corrigidas a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e do Trabalho e da Solidariedade, ouvidas as associações de inquilinos, nos termos e em execução do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, por força do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:
1.º As tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 2001 são as que constam do anexo I.
2.º As rendas limite para vigorarem no mesmo período são as constantes do anexo II.
Em 24 de Janeiro de 2001.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
ANEXO I — Tabela de subsídio de renda para 2001
Dimensão do agregado familiar: 1 pessoa
(ver tabela no documento original)
Dimensão do agregado familiar: 2 pessoas
(ver tabela no documento original)
Dimensão do agregado familiar: 3 pessoas
(ver tabela no documento original)
Dimensão do agregado familiar: 4 pessoas
(ver tabela no documento original)
Dimensão do agregado familiar: 5 pessoas
(ver tabela no documento original)
Dimensão do agregado familiar: 6 pessoas
(ver tabela no documento original)
Dimensão do agregado familiar: 7 pessoas
(ver tabela no documento original)
Dimensão do agregado familiar: 8 pessoas
(ver tabela no documento original)
Dimensão do agregado familiar: 9 pessoas
(ver tabela no documento original)
Dimensão do agregado familiar: 10 ou mais pessoas
(ver tabela no documento original)
ANEXO II — Tabela de rendas limite para 2001
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