Portaria n.º 712/2001 — Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique
de 12 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique são as seguintes:
(ver quadro no documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 25 de Junho de 2001.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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