Portaria n.º 714/2001 — Cria o curso bietápico de licenciatura em Gestão do Lazer e Animação Turística na Escola Superior de Hotelaria e…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o curso bietápico de licenciatura em Gestão do Lazer e Animação Turística na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

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de 12 de Julho

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:

1.º

Graus de bacharel e licenciado

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em Gestão do Lazer e Animação Turística.

2.º

Regulamento

1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

2 - As competências cometidas pelo Regulamento ao Ministro da Educação são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Economia e da Educação.

3.º

Duração do 2.º ciclo do curso

O 2.º ciclo do curso tem a duração de três semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.

5.º

Estágio

As unidades curriculares de estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

7.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 25 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Curso de Gestão do Lazer e Animação Turística

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

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