Portaria n.º 726/2001 — Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Formiga», sito na freguesia de Samora…
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3 atos modificativos · 2007-06-05, Portaria n.º 687/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Formiga», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente
de 14 de Julho
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Formiga», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 380,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Tiro a Chumbo da Freguesia de Santo Estêvão, com o número de pessoa colectiva 503160628 e sede em Santo Estêvão, Benavente, a zona de caça associativa da Herdade da Formiga (processo n.º 2517 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
5.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2001.
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