Portaria n.º 751/2001 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2008-10-14, Portaria n.º 1159/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim
de 19 de Julho
Pela Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 735/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Foupana a zona de caça associativa de Alcarias (processo n.º 2119-DGF), situada na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, com uma área de 1005,3140 ha, válida até 10 de Outubro de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de alguns prédios rústicos, com uma área de 89,2880 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 735/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, com uma área de 89,2880 ha, ficando a mesma com uma área total de 1094,602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Julho de 2001.
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