Portaria n.º 754/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-19
Última atualização 2009-05-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2009-05-27, Portaria n.º 561/2009 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras, abrangendo vários prédios rústicos designados «Herdade da Coutada», «Rossio» e outros, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 667-R2/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Gens a zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras (processo n.º 1006-DGF), situada na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 421,15 ha, e não de 423,90 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras (processo n.º 1006-DGF), abrangendo vários prédios rústicos designados «Herdade da Coutada», «Rossio» e outros, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 421,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).