Portaria n.º 755/2001 — Altera a Portaria n.º 848-B/99, de 30 de Setembro (autoriza a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-19
Última atualização 2003-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-11-05, Portaria n.º 1264/2003 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatur…

Altera a Portaria n.º 848-B/99, de 30 de Setembro (autoriza a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, a ministrar o curso de licenciatura em Enfermagem)

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Julho

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 270/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 848-B/99, de 30 de Setembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Número máximo de alunos

O n.º 3.º da Portaria n.º 848-B/99, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos.»

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2001-2002.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Junho de 2001.

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