Resolução n.º 76/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 76/2001 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, foi criado o Instituto Nacional de Aviação Civil, adiante designado por INAC, o qual, como determina o n.º 2 do artigo 1.º, tem por finalidade supervisionar, regulamentar e inspeccionar o sector da aviação civil.
Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, dos estatutos do INAC, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, compete ao Conselho de Ministros nomear os membros do respectivo conselho de administração.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear vogais do conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil o comandante Osvaldo Orico Santos de Oliveira, o engenheiro Francisco Manuel da Naia Balacó, em comissão de serviço, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e os licenciados José Tomás Gouveia Enes Baganha, que para o efeito é requisitado à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e Mário José Santos de Matos, que para o efeito é requisitado à TAP - Air Portugal, S. A., ambos nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
21 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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