Resolução da Assembleia da República n.º 76/2001 — Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2001-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate

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Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2001, de 16 de Julho, podem participar, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 9 de Novembro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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