Portaria n.º 761/2001(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 761/2001 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Alcatel Portugal, S. A., o contrato público de aprovisionamento n.º 911 886 (Redes), homologado pela Portaria n.º 161/99, de 23 de Fevereiro;
Considerando que a Alcatel Portugal, S. A., procedeu a uma reestruturação económica e financeira, da qual a Divisão de Comunicação da Empresa foi autonomizada, e nessa sequência foi constituída a Alcatel e-Business Distribution, S. A.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a Alcatel Portugal, S. A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição con tratual no contrato supra-referido a favor de Alcatel e-Business Distribution, S. A., e que foram cumpridos os formalismos contidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo:
Assim:
Mnda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da Alcatel e-Business Distribution, S. A., relativamente ao contrato público de aprovisionamento n.º 911 886 (Redes), homologado pela Portaria n.º 161/99, de 23 de Fevereiro, em que é cedente a Alcatel Portugal, S. A.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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