Portaria n.º 762/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 762/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Maria de Lurdes Pedreiro Barata, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, cessou, em 19 de Setembro de 1998, a comissão de serviço em que exerceu as funções de chefe da Divisão de Relações Internacionais da Direcção-Geral do Turismo e reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor;
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, constante do mapa V anexo ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 19 de Setembro de 1998.
29 de Março de 2001. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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