Portaria n.º 762/2001 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-21
Última atualização 2006-11-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-11-27, Portaria n.º 1340/2006 — Anexa à zona de caça associativa de Alcaria Fria, criada pela Po…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, e na freguesia e município de São de Brás de Alportel

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de 21 de Julho

Pela Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Luzense a zona de caça associativa de Alcaria Fria (processo n.º 2349-DGF), situada na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 869 ha, válida até 24 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Tavira e São Brás de Alportel, com a área de 590,6646 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Tavira e de São Brás de Alportel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 578,10 ha e na freguesia e município de São Brás de Alportel com a área de 12,5646 ha, ficando a mesma com a área total de 1459,6646 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

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