Resolução da Assembleia da República n.º 77/2001 — Empenhamento do Estado Português na abolição universal da pena de morte
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Empenhamento do Estado Português na abolição universal da pena de morte
Empenhamento do Estado Português na abolição universal da pena de morte
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Afirmar o empenhamento do Estado Português na luta pela abolição universal da pena de morte.
2 - Apelar ao Governo e a todos os representantes de Portugal em organizações internacionais, e designadamente nas instituições da União Europeia, nas Nações Unidas, no Conselho da Europa e na União Interparlamentar, para que se associem a este objectivo, tomando a iniciativa e apoiando todas as acções que visem a abolição da pena de morte ou estabelecimento de uma moratória da sua execução.
Aprovada em 30 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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