Portaria n.º 770/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 770/2001 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 4.º e 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Aumentar ao efectivo dos navios de guerra as unidades navais do tipo lancha de fiscalização rápida, que serão o terceiro e quarto navios da classe Centauro e que disporão dos seguintes elementos de identificação:
Nome - NRP Pégaso:
Indicativo de chamada visual (número de amura) - P1157;
Indicativo de chamada internacional - CTIT;
Indicativo de chamada radiotelefónico e endereço radiotelegráfico - Légaso;
Nome - NRP Sagitário:
Indicativo de chamada visual (número de amura) - P1158;
Indicativo de chamada internacional - CTIU;
Indicativo de chamada radiotelefónico e endereço radiotelegráfico - Lagitário.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Março de 2001.
22 de Março de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
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