Portaria n.º 770/2001 — Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Matilheiros a zona de caça associativa da Nave…
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3 atos modificativos · 2007-09-14, Portaria n.º 1176/2007 — Anexa à zona de caça associativa da Nave Redonda vários prédios …
Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Matilheiros a zona de caça associativa da Nave Redonda, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sabóia, Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira
de 21 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Os Matilheiros, com o número de pessoa colectiva 505301962 e sede no lugar da Nave Redonda, Sabóia, Odemira, a zona de caça associativa da Nave Redonda (processo n.º 2614 -DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sabóia, Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com uma área de 857,9753 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas de modelo n.º 4 e sinal de modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.
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