Resolução n.º 78/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-07-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos 4

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Resolução n.º 78/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 8/SG/SC/2001, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 16 de Março de 2001, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi alterado o Regulamento, relativo ao curso de licenciatura em Sociologia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do Curso de Licenciatura em Sociologia

1.º

Curso de licenciatura

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Sociologia.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Sociologia organiza-se segundo estrutura curricular anexa.

§ 1.º Para transitar de ano, o aluno deve garantir a aprovação em dois terços das unidades de crédito.

§ 2.º Qualquer aluno pode optar posteriormente por se inscrever em disciplinas correspondentes a anos precedentes ao que está inscrito, que não frequentou ou em que não teve aproveitamento.

§ 3.º Considera-se licenciado o aluno que garantir a aprovação nas diferentes disciplinas semestrais e no Seminário de Investigação do 5.º ano, num total de 115 unidades de crédito.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é de Sociologia.

4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular consta de quadro anexo, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas de opção em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas inerentes à estrutura do plano de estudos.

§ 1.º Para este efeito de classificação, cada disciplina anual, eventualmente garantida como opção exterior ao curso de licenciatura em Sociologia, nos termos previstos, equivalerá a duas disciplinas semestrais.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro.

28 de Junho de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

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