Resolução n.º 78/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 78/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 8/SG/SC/2001, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 16 de Março de 2001, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi alterado o Regulamento, relativo ao curso de licenciatura em Sociologia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, que passa a ter a seguinte redacção:
Regulamento do Curso de Licenciatura em Sociologia
1.º
Curso de licenciatura
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Sociologia.
2.º
Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em Sociologia organiza-se segundo estrutura curricular anexa.
§ 1.º Para transitar de ano, o aluno deve garantir a aprovação em dois terços das unidades de crédito.
§ 2.º Qualquer aluno pode optar posteriormente por se inscrever em disciplinas correspondentes a anos precedentes ao que está inscrito, que não frequentou ou em que não teve aproveitamento.
§ 3.º Considera-se licenciado o aluno que garantir a aprovação nas diferentes disciplinas semestrais e no Seminário de Investigação do 5.º ano, num total de 115 unidades de crédito.
3.º
Área científica do curso
A área científica do curso é de Sociologia.
4.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular consta de quadro anexo, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas de opção em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.
6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas inerentes à estrutura do plano de estudos.
§ 1.º Para este efeito de classificação, cada disciplina anual, eventualmente garantida como opção exterior ao curso de licenciatura em Sociologia, nos termos previstos, equivalerá a duas disciplinas semestrais.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro.
28 de Junho de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
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