Portaria n.º 780/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 780/2001 (2.ª série). - Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., constituída pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da rede ferroviária nacional, nomeadamente a construção, instalação e renovação das infra-estruturas ferroviárias;

Considerando que as infra-estruturas ferroviárias se revestem de manifesto interesse nacional e que se traduzem em imobilizações excepcionalmente vultuosas;

Considerando que a cobertura das imobilizações da REFER, E. P., está substancialmente assegurada pelos capitais próprios da empresa e por financiamentos estáveis com garantia do Estado;

Considerando que é necessário proceder à reestruturação e ao reforço dos meios financeiros da REFER, E. P., relacionados com os investimentos nas infra-estruturas ferroviárias, recorrendo a um empréstimo obrigacionista:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo e nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, e 23.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 349.º, n.º 3, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais, a ampliação para PTE 165 344 600 000 do limite da emissão de obrigações da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.

9 de Abril de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça.

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