Portaria n.º 791/2001 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira, abrangendo os…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-24
Última atualização 2010-10-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-10-20, Portaria n.º 1078/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa das Herdades da T…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades da Tojeira Branca, Tojeira Preta, Parradinhos e outras sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura

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de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 836/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo n.º 667-DGF), situada nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1335,30 ha, válida até 12 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo n.º 667-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades da Tojeira Branca, Tojeira Preta, Parradinhos e outras, sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1335,30 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.

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