Decreto do Presidente da República n.º 8/2001 — Ratifica o Protocolo Que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2001-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica o Protocolo Que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia

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de 7 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 28 de Junho de 1999, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2001, em 15 de Dezembro de 2000.

Assinado em 26 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Janeiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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