Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2001/M — Resolveu designar os representantes dos utentes no Conselho Regional de Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolveu designar os representantes dos utentes no Conselho Regional de Saúde
Designa os representantes dos utentes no Conselho Regional de Saúde
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 30 Janeiro de 2001, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/M, de 20 de Maio, designar representantes dos utentes no Conselho Regional de Saúde Maria de Lourdes de Barros Figueira César e Sá Fernandes e José Rodrigues de Carvalho.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 30 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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