Portaria n.º 809/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
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Portaria n.º 809/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, que a lotação completa e normal dos navios das classes "Argos" e "Centauro", aprovada pela portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 740/2000 (2.ª série), de 17 de Abril, seja alterada. Assim, onde se lê "(a) Pode ser guarda-marinha;" deve ler-se "(a) Pode ser primeiro-tenente;".

20 de Abril de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, Almirante.

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