Resolução n.º 82/2001(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 82/2001 (2.ª série). - As questões multilaterais de natureza ambiental revestem crescente relevância no contexto mundial.
Confirma-se assim a necessidade de relançar a acção de Portugal no acompanhamento político-diplomático destas questões, através da afectação em regime de dedicação exclusiva de um funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Essa afectação, tendo em consideração o nível e as características das funções a desempenhar, deverá revestir a forma de encarregatura de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear encarregado de missão junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Dr. Manuel Marcelo Monteiro Curto, para acompanhar as questões multilaterais de natureza ambiental, no âmbito das competências atribuídas à Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O encarregado de missão é equiparado a director-geral para efeitos remuneratórios e de representação.
3 - A missão terá a duração de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.
5 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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