Portaria n.º 827/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 827/2001 (2.ª série). - Por portaria de 8 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de major, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
ALF CAV (falecido) 00360858, António Alberto Joce Fons.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Major, com a antiguidade de 14 de Março de 1970.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de cavalaria à esquerda do major de cavalaria 51412011, José Luís Jordão Ornelas Monteiro, e à direita do major de cavalaria 51412511, José Henrique Catroga Inês.
Considerando a data de antiguidade no posto de major (14 de Março de 1970) e a data que foi separado do serviço (26 de Maio de 1972), tem direito ao vencimentos do posto de major com a antiguidade de 14 de Março de 1970. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
23 de Abril de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).