Portaria n.º 830/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 830/2001 (2.ª série). - Por portaria de 8 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
CAP INF (falecido) 31015848, Rafael Ângelo Pereira dos Santos Oliveira.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1951;
Tenente, com a antiguidade de 28 de Dezembro de 1955;
Capitão, com a antiguidade de 27 de Fevereiro de 1958;
Major, com a antiguidade de 11 de Janeiro de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;
Coronel, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 51389511, Armando Whytton Medeiros da Silva, e à direita do coronel de infantaria 39001552, Sílvio Jorge Rendeiro de Araújo e Sá.
Considerando a data de antiguidade no posto de coronel (31 de Dezembro de 1976) e a data que foi desligado do serviço (31 de Dezembro de 1992), tem direito aos vencimentos do posto de coronel no 4.º escalão, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 408/90, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 307/91, de 17 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção da antiguidade produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
23 de Abril de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
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