Portaria n.º 831/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 831/2001 (2.ª série). - Por portaria de 8 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
CAP INF (falecido) 42371055, Adolfo Melo Coelho Moura.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1956;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1958;
Capitão, com a antiguidade de 30 de Junho de 1961;
Major, com a antiguidade de 16 de Novembro de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1976.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do tenente-coronel de infantaria 50989711, Fernando José Martins dos Reis, e à direita do tenente-coronel de infantaria 51392111, Jaime da Fonte Alpendre.
Considerando a data de antiguidade no posto de tenente-coronel (1 de Outubro de 1976) e a data que faleceu (6 de Junho de 1977), tem direito aos vencimentos do posto de tenente-coronel com 4+AC (diuturnidades), de acordo com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
23 de Abril de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
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