Lei n.º 84/2001 — Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91…

Tipo Lei
Publicação 2001-08-03
Última atualização 2006-08-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-08-30, Decreto-Lei n.º 176/2006 — Regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Agosto

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - O Ministro da Saúde pode autorizar a passagem de especialidades farmacêuticas já existentes no mercado a medicamentos genéricos, desde que obedeçam ao disposto no artigo anterior e comprovadamente diminua os gastos para o Estado e para os utentes, devendo ser actualizadas as informações que constam da autorização de introdução no mercado.

3 - ...»

Aprovada em 21 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 26 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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