Portaria n.º 845/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vermoil, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-25
Última atualização 2007-12-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-12-18, Portaria n.º 1603/2007 — Anexa à zona de caça associativa de Vermoil vários prédios rústi…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vermoil, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vermoil, município de Pombal

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de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 615-F4/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vermoil a zona de caça associativa de Vermoil (processo n.º 837-DGF), situada na freguesia de Vermoil, município de Pombal, com uma área de 1316,80 ha, válida até 8 de Julho de 2001.

Trata-se de uma zona de caça regularizada por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, tendo mantido a sua área inicial.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vermoil (processo n.º 837-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vermoil, município de Pombal, com uma área de 1315,0921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

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