Portaria n.º 847/2001 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamadarcos, município de Chaves
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamadarcos, município de Chaves
de 25 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, nos artigos 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lamadarcos, município de Chaves, com uma área de 1330 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação Zona de Caça Associativa de Raiana de Lamadarcos, com o número de pessoa colectiva 504333933 e sede no Largo da Feira, Lamadarcos, Chaves, a zona de caça associativa de Lamadarcos (processo n.º 2575-DGF).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
5.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.
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