Portaria n.º 849/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mesquita, abrangendo o…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-25
Última atualização 2007-06-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-06-11, Portaria n.º 714/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mesquita, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade da Mesquita», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra

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de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 544-X/96, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Azeitão a zona de caça associativa da Herdade da Mesquita (processo n.º 41-DGF), situada na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com uma área de 1249,1230 ha, válida até 13 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mesquita (processo n.º 41-DGF), abrangendo o prédio rústico designado «Herdade da Mesquita», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com uma área de 1249,1230 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.

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