Portaria n.º 852/2001 — Aprova o quadro do pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-27
Última atualização 2009-09-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2009-09-23, Decreto-Lei n.º 251/2009 — Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas…

Aprova o quadro do pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 204/99, de 25 de Março

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de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 54/97, de 6 de Março, que alterou o Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de Fevereiro, determinou, no seu artigo 24.º, que o quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.

Embora não se preveja um aumento de efectivos, torna-se necessário ajustar o referido quadro de pessoal ao novo dispositivo vigente.

Assim, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de Fevereiro, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/97, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 204/99, de 25 de Março.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 28 de Maio de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 29 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Maio de 2001.

ANEXO — Quadro de efectivos de capelães militares das Forças Armadas

(ver quadro no documento original)

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