Portaria n.º 853/2001 — Cria o curso de licenciatura em Enfermagem na Escola do Serviço de Saúde Militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o curso de licenciatura em Enfermagem na Escola do Serviço de Saúde Militar
de 27 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, e na Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/94, de 18 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Curso de licenciatura em Enfermagem
É criado o curso de licenciatura em Enfermagem na ESSM, ficando, em consequência, a referida Escola autorizada a conferir o grau de licenciado em Enfermagem.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Em 2 de Julho de 2001.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Escola do Serviço de Saúde Militar
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
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