Portaria n.º 853/2001 — Cria o curso de licenciatura em Enfermagem na Escola do Serviço de Saúde Militar

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o curso de licenciatura em Enfermagem na Escola do Serviço de Saúde Militar

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de 27 de Julho

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, e na Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/94, de 18 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º

Curso de licenciatura em Enfermagem

É criado o curso de licenciatura em Enfermagem na ESSM, ficando, em consequência, a referida Escola autorizada a conferir o grau de licenciado em Enfermagem.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Em 2 de Julho de 2001.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Escola do Serviço de Saúde Militar

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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