Portaria n.º 855/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 855/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Terras de Bouro solicitou a cedência definitiva de uma parcela de terreno, com a área de 10 400 m2, situada na Mata Nacional do Gerês, onde já existe um campo de futebol do Grupo Desportivo do Gerês, para implantação de infra-estruturas desportivas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Terras de Bouro da parcela de terreno com a área de 10 400 m2 sita na Mata Nacional do Gerês, inscrita na matriz predial da freguesia de Vilar da Veiga sob o artigo 1493, descrita na Conservatória do Registo Predial de Terras de Bouro sob o n.º 01141/110699 e registada a favor do Estado pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à implantação de infra-estruturas desportivas.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 5 200 000$00, a pagar em cinco prestações anuais, sendo a primeira liquidada no acto da assinatura do auto de cessão e as restantes acrescidas dos respectivos juros, pelo deferimento das prestações, nos termos da portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se no prazo de dois anos não for afecto ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.
5.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias a contar da data de publicação da presente portaria.
27 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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