Portaria n.º 857/2001 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusivos aos «Barcos Históricos»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusivos aos «Barcos Históricos»
de 27 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Barcos Históricos», com as seguintes características:
Autores: Vítor Santos e Carlos Leitão;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 8 de Novembro de 2001;
Taxas, motivos e quantidades:
53$00/(euro) 0,26 - navio chinês antigo (século XIII) - 1250000;
53$00/(euro) 0,26 - caravela portuguesa antiga (século XV) - 1250000.
(Os dois selos da emissão serão integrados na mesma folha - 25 de cada selo.)
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 11 de Julho de 2001.
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