Resolução n.º 86/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Resolução n.º 86/2001 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 14 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, deliberou:

a)

Delegar no seu presidente as competências para autorização das despesas, até aos seguintes limites:

100 000 contos para despesas relativas à execução de programas plurianuais legalmente aprovados;

20 000 contos para despesas incluídas em planos de actividade que seja objecto de aprovação tutelar;

10 000 contos para despesas sem concurso ou dispensa de contrato escrito;

10 000 contos para as restantes despesas;

b)

Delegar ainda a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições do IPVC.

2 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação.

5 de Julho de 2001. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

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