Portaria n.º 861/2001 — Revoga a Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, que concessionou à LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, que concessionou à LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística de Foupana (processo n.º 69-DGF)
de 27 de Julho
Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 64/90, de 26 de Janeiro, concessionada à LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística de Foupana (processo n.º 69-DGF), situada na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 503 ha, válida até 31 de Maio de 2007.
Considerando que a entidade concessionária não apresenta resultados de exploração desde a época venatória de 1997-1998, nem plano anual de exploração desde a época venatória de 1998-1999, violando o disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Considerando que a entidade concessionária não assegurou a fiscalização da zona de caça pelo guarda florestal auxiliar a que estava obrigada, desde 1998, violando o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 73.º do citado diploma legal;
Considerando que a entidade concessionária desde a época venatória de 1997-1998 não tem exercido na área concessionada qualquer aproveitamento dos recursos cinegéticos, frustando assim o fim visado com a sua criação, previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, na alínea d) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado e continuado das obrigações a que a LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., estava vinculada por força da concessão da zona de caça turística de Foupana:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 64/90, de 26 de Janeiro, que concessionou à LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística de Foupana (processo n.º 69-DGF).
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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