Portaria n.º 864/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora
de 27 de Julho
Pela Portaria n.º 560/92, de 24 de Junho, foi concessionada à TURIGÉTICO - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística do Azinhal (processo n.º 67-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com uma área de 1463,3125 ha, válida até 21 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Azinhal (processo n.º 67-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com uma área de 958,8072 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Julho 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.
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