Portaria n.º 882/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona da caça associativa da Herdade de Santo Ildefonso, abrangendo…
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2 atos modificativos · 2007-08-13, Portaria n.º 899/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona da caça associativa da Herdade de Santo Ildefonso, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal
de 27 de Julho
Pela Portaria n.º 254-GF/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Rosário a zona de caça associativa da Herdade de Santo Ildefonso (processo n.º 89-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 606,1000 ha, válida até 13 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alandroal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Santo Ildefonso (processo n.º 89-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 606,1000 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia de 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.
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