Portaria n.º 889/2001 — Altera a Portaria n.º 455/2000, de 21 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral de Utilização das Instalações…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-27
Última atualização 2013-11-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Juventude e do Desporto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-11-14, Portaria n.º 333/2013 — Aprova o Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instala…

Altera a Portaria n.º 455/2000, de 21 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral de Utilização das Instalações Desportivas do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Julho

A Portaria n.º 455/2000, de 21 de Julho, veio, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março, aprovar o Regulamento Geral de Utilização das Instalações Desportivas do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

Verificou-se, no entanto, que o teor do artigo 15.º do referido Regulamento Geral tem suscitado inúmeras dúvidas quanto à sua aplicação, sendo, por isso, imperioso proceder à sua alteração de forma a explicitar quais os grupos etários visados pela referida norma e respectivos períodos e condições em que se pode beneficiar de redução ao nível do pagamento das taxas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, que seja introduzida à Portaria n.º 455/2000, de 21 de Julho, a seguinte alteração:

1.º O artigo 15.º da Portaria n.º 455/2000, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

1 - Sempre que as instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento sejam utilizadas durante os fins-de-semana, por jovens com idade não superior a 18 anos, e nos dias úteis, por utentes de idade superior a 60 anos, as taxas a cobrar serão reduzidas de 50%.

2 - A redução a que se refere o número anterior não se aplica aos casos em que a utilização das instalações desportivas não seja de índole desportiva, envolva cedência de espaços para actividades pagas ou a prestação pelo CAAD de serviços técnicos especializados.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, em 6 de Julho de 2001.

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