Resolução n.º 9/2001 (2.ª série) — Aprova a aquisição para o Instituto da Cooperação Portuguesa da fracção autónoma designada pela letra O, correspondente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a aquisição para o Instituto da Cooperação Portuguesa da fracção autónoma designada pela letra O, correspondente ao rés-do-chão do imóvel sito na Avenida da Liberdade, 192 e 192-A, e na Rua de Rodrigues Sampaio, 3-A, 3-B, 3 e 3-C, em Lisboa
Resolução n.º 9/2001 (2.ª série). - O Instituto da Cooperação Portuguesa pretende adquirir a fracção autónoma designada pela letra O, correspondente ao rés-do-chão do imóvel sito na Avenida da Liberdade, 192 e 192-A, e na Rua de Rodrigues Sampaio, 3-A, 3-B, 3 e 3-C em Lisboa, com vista à concentração dos seus serviços dispersos por cinco edifícios.
A referida fracção reúne as condições mais vantajosas para solucionar o problema de instalações do Instituto da Cooperação Portuguesa, tanto pela localização como pela área.
Foi efectuada uma prospecção ao mercado, na zona envolvente ao edifício sede, e que a fracção que se vai adquirir faz parte do mesmo edifício, pelo que se considera justificada a falta de consulta ao mercado imobiliário, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto da Cooperação Portuguesa a adquirir, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, a fracção autónoma designada pela letra O, correspondente ao rés-do-chão do imóvel sito na Avenida da Liberdade, 192 e 192-A, e na Rua de Rodrigues Sampaio, 3-A, 3-B, 3 e 3-C, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Coração de Jesus sob o artigo 633 e descrito na 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3231, a fl. 173 do livro B-9, pela importância de 87 500 000$00, correspondente a 436 448,16 euros, com dispensa da realização de oferta pública prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.
2 - A despesa com a aquisição no montante de 87 500 000$00, correspondente a 436 448,16 euros, será suportada por verbas inscritas no orçamento privativo do Instituto da Cooperação Portuguesa para o ano 2000 - PIDDAC - cap. 2, div. 02, subdivisão 03, do Projecto Novas Instalações do ICP C.E. 07.01.03, conforme o mapa n.º 1 do OE/2000.
21 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
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