Declaração de Rectificação n.º 9-B/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 21/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 21/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas. Transpõe as Directivas n.os 1999/71/CE, da Comissão, de 14 de Julho, e 2000/24/CE, da Comissão, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001

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Para os devidos efeitos se declara que não tendo sido correctamente publicado o anexo ao Decreto-Lei n.º 21/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, a seguir se procede de novo à sua publicação:

(ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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